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Termos e Condições
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Clube de Relacionamento “Clube Giro”, ou apenas denominado “Clube”.
1.2. O Clube Giro é um Clube de relacionamento com o cliente, voltado para usuários do transporte rodoviário, oferecido pela OPÇÃO JCA TURISMO E FRETAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.091.382/0001-06, estabelecida na Rodovia Amaral Peixoto, nº 2401, Baldeador, Niterói/RJ, CEP 24140-005, doravante simplesmente denominada “OPÇÃO JCA” e, em conjunto com suas Parceiras, denominada “GRUPO JCA”.
1.3. A participação no Clube Giro está sujeita a este Regulamento. Durante as fases iniciais, a OPÇÃO JCA pode disponibilizar o Clube de forma contínua ou escalonada, de modo que nem todos os Usuários se tornem elegíveis para o Clube ao mesmo tempo. A participação no Clube Giro Clube é opcional, e está condicionada a aceitação integral por parte do usuário, dos termos e condições do programa aqui presentes.
1.4. Para participar do Clube Giro, será necessário fazer o download e instalar gratuitamente o Aplicativo “Clube Giro” na loja de aplicativos disponibilizada no seu celular, ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Clube Giro e o aceite do cliente a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Clube Giro pelo cliente. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
1.5. Para informações e outras questões relativas ao Clube Giro, o Grupo JCA disponibilizará a Central de Atendimento telefônica e a página de Dúvidas Frequentes no Aplicativo Clube Giro, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.
2. PARTICIPANTES
2.1. Qualquer pessoa física, residente em território brasileiro, com CPF válido e que concorde com os Termos e Condições aqui presentes, poderá participar do clube. Menores de idade poderão se inscrever no Clube Giro, mas levando em conta a natureza do programa e a das empresas participantes, ligadas ao transporte rodoviário, tanto a participação, como o resgate e a utilização dos prêmios por parte dos menores de idade, estarão sujeitas as regras estabelecidas pelos órgãos Estaduais e/ou Federais, além de eventuais regras especificas do Grupo JCA.
2.1.1. Os clientes com idade até 18 (dezoito) anos deverão realizar seu cadastro assistidos por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a participação no Clube. Os benefícios oferecidos no Clube poderão variar conforme idade do participante, em cumprimento a legislação vigente.
2.1.2. Os colaboradores do Grupo JCA estão autorizados a participar do Clube Giro, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes.
2.2. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no Clube Giro, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Cliente tente fazer novo cadastro no Clube, ele estará impossibilitado de continuar sendo informado que seu CPF já está cadastrado em outra conta.
2.3. A pontuação estará vinculada ao passageiro e não ao comprador (pagador) da passagem.
3. PRÊMIOS
3.1. O Clube Giro pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
i) “Medalhas” - O Grupo JCA apresentará no Aplicativo Clube Giro, para cada Cliente, desafios personalizados e uma seleção de prêmios válidos para o período previamente informado. Os desafios serão definidos individualmente, considerando o histórico de compras do Cliente e o grau de dificuldades e a seleção de prêmios pode variar de um cliente para outro. A cada desafio atingido, o Cliente ganhará medalhas e pontos que fazem o avatar em formato de ônibus avançar pela estrada virtual. Ao atingir determinados marcos, o participante poderá resgatar um prêmio. Os prêmios resgatados serão exibidos através do Aplicativo, na aba Prêmios, e deverão ser utilizados de acordo com o descrito no “Saiba Mais” de cada prêmio, respeitando inclusive o prazo para utilização.
ii) Outros Benefícios – O Grupo JCA poderá, eventualmente, oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes.
3.2. O Cliente poderá visualizar todos os prêmios e as respectivas pontuações necessárias para liberá-los, diretamente no aplicativo. Porém, eles só estarão habilitados para a troca quando a pontuação indicada for alcançada. Neste caso, ao clicar sobre o prêmio, será possível visualizar todas as informações detalhadas sobre a recompensa a que o participante terá direito, além das instruções para resgate.
3.3. Todos os prêmios/descontos deverão ser necessariamente resgatados ou solicitados pelo Aplicativo antes de serem obtidos ou usufruídos.
3.4. Os prêmios a que o participante terá direito serão aqueles especificados no aplicativo, respeitando as faixas de pontos necessárias para o resgate. Não sendo permitida, em hipótese alguma, a troca por qualquer outro prêmio, benefício ou condição. Também não é permitida a troca por dinheiro em espécie, ainda que seja equivalente ao valor do prêmio a que terá direito.
3.5. O Clube Giro poderá disponibilizar aos Clientes, a seu exclusivo critério, “aceleradores de prêmios e bonificações”, itens promocionais e por tempo determinado, que também serão identificados na Área específica do Aplicativo. Estes “aceleradores de prêmios e bonificações” e demais itens promocionais poderão demandar a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela OPÇÃO JCA à parte.
3.6. Além das “medalhas”, o Clube Giro e/ou as empresas parceiras do Clube, poderão oferecer descontos exclusivos ou condições comerciais diferenciadas em produtos e serviços, que serão concedidos aos seus Clientes Participantes do Clube por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério das empresas envolvidas.
3.7. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pelo Clube Giro através dos meios de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), informativos divulgados no Site ou no Aplicativo.
4. PRAZO
4.1. O Clube Giro vigorará por prazo indeterminado, podendo o Grupo JCA suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes com antecedência mínima de 07 (sete) dias, por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), informativos divulgados no Site ou no Aplicativo, sendo que, nesse período, o Cliente poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Clube Giro estará definitivamente encerrado, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pelo Grupo JCA em razão da suspensão ou encerramento do Clube.
5. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
5.1. O Cliente é o único responsável pelas informações fornecidas ao Grupo JCA e deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados, sendo que essa deverá ser realizada exclusivamente pelo Aplicativo.
5.2. A senha é pessoal e intransferível, sendo o Cliente o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro do Clube.
5.3. Caso haja necessidade de o Cliente redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do Aplicativo, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no Aplicativo.
5.4. Os dados cadastrais dos Clientes devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Clube Giro e seus parceiros, por exemplo, os desafios personalizados e os descontos exclusivos. Caso a OPÇÃO JCA identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Clube Giro, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.
5.4.1. É de responsabilidade do Cliente manter seu cadastro atualizado no Aplicativo do Clube Giro, não se responsabilizando o Grupo JCA por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Programa.
6. CANCELAMENTO
6.1. O Cliente pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Clube Giro, bastando para tanto, acessar o Fale Conosco no APP e solicitar o cancelamento da conta.
6.2. Com a exclusão do Clube Giro, a conta do usuário ficará inativa e o login no app não será mais permitido, impossibilitando a consulta de qualquer informação ou histórico de participação no Clube. O Participante perderá o direito de resgatar qualquer prêmio, mesmo aquele que já tenha sido liberados no Aplicativo, não cabendo qualquer tipo de recurso.
7. FALECIMENTO
7.1. Caso o Cliente participante do Clube venha a falecer, deverá ser comunicado o óbito à Central de Atendimento, sendo excluída sua conta. Nesse caso, ocorrerá o cancelamento do saldo acumulado na barra de progressão de pontos e a perda imediata das medalhas e do direito à utilização de quaisquer prêmios e benefícios, que são intransferíveis.
8. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
8.1. Para que o Cliente Participante do Clube possa obter os benefícios do Programa condicionados a alguma transação, ele deve necessariamente se identificar como Cliente, digitando ou fornecendo seu CPF no ato da compra realizada no Aplicativo ou site do Clube Giro, das empresas parceiras do Clube, das agências de viagem ou sites parceiros autorizados a vender passagens, ou ainda diretamente no guichê das empresas, na hora da compra. No entanto, nos desafios que envolvam uma nova compra e/ou a realização de uma viagem, a medalha será liberada após o término da viagem realizada.
8.2. Não serão computadas na barra de progressão de pontos para fins de aquisição dos prêmios e benefícios, hipóteses em que o cliente não se identificar no aplicativo através de login e senha, não sendo possível o cômputo posterior de compras na conta do Cliente Participante. Tampouco serão computadas passagens cortesia ou gratuidades de qualquer forma.
8.3. A participação no Clube Giro é pessoal e intransferível, na medida em que o saldo na barra de progressão de “medalhas de um determinado Cliente não poderá ser transferido para qualquer outro Cliente, mesmo estes sendo membros da mesma família; não sendo admitida, ainda, sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
9. MECÂNICA DE PRÊMIOS
9.1. Para participar da mecânica de Prêmios, o Cliente deverá seguir os seguintes passos:
a) Baixar e acessar o Aplicativo, fazer o login e/ou cadastro para a criação de novo usuário para criar login e senha para acesso ao Clube Giro.
b) Periodicamente, serão apresentados Desafios e Aceleradores personalizados para cada usuário e ao concluí-los, o participante do clube receberá medalhas com pontuações diferentes, de acordo com o grau de dificuldade. As medalhas podem ser somadas, e ao atingirem a pontuação necessária, liberarão prêmios para o cliente. A evolução do participante, poderá ser acompanhada por ele próprio, diretamente no aplicativo, através de uma barra de progressão, representada graficamente por uma estrada e um ônibus com os devidos marcos e os respectivos prêmios”.
c) Ao cumprir qualquer Desafio ou Acelerador proposto e habilitado no aplicativo, o participante terá direito a medalha e a pontuação previstas, e elas serão adicionadas a sua conta pessoal do Clube. Serão considerados cumpridos os Desafios e os Aceleradores completados em sua totalidade, conforme especificado na regra de cada um, exibida no próprio aplicativo antes do início da tarefa.
d) Sempre que o desafio envolver a compra de passagens e/ou a realização de viagens, a medalha será liberada em até 07 (sete dias) após o término da viagem. Nos casos em que os desafios envolvam uma viagem completa, com ida e volta, o prazo será contado após a conclusão do segundo trecho. No caso dos aceleradores, as medalhas e pontos serão creditados imediatamente após a conclusão das tarefas no próprio aplicativo.
e) A medida em que os Desafios e Aceleradores são concluídos, o participante acumula medalhas e pontos, seu avatar em forma de ônibus, vai avançando na barra de progressão, representada graficamente pela estrada. Ao atingir qualquer uma das marcas definidas, o participante terá direito ao prêmio correspondente a aquela marca e poderá resgatá-lo através do app, conforme as regras apresentadas no próprio aplicativo.
f) Quando o participante tiver acumulado medalhas e pontos suficientes para receber uma recompensa, o prêmio estará habilitado no app. Ao clicar sobre ele, haverá a opção “Resgatar meu Prêmio”. Após preenchê-lo, o participante deverá aguardar contato da equipe do Clube Giro, com as informações e procedimentos para uso do benefício. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca por qualquer outro prêmio, benefício ou condição. Também não é permitida a troca por dinheiro em espécie, ainda que seja equivalente ao valor do prêmio a que terá direito.
g) Todas os Desafios e Aceleradores apresentados no aplicativo, terão um prazo para serem realizadas e que poderá variar entre eles. Caso o participante complete no prazo estipulado, ele receberá a medalha e a pontuação correspondente. Caso sejam concluídos fora do prazo estipulado ou ainda não sejam concluídos, o Desafio ou Acelerador expirará e o participante não receberá as medalhas e os pontos correspondentes.
Exemplo 1:
O primeiro desafio requer que em uma viagem, a compra da passagem seja feita pelo site de uma das empresas parceiras, e tem como prazo, a data de 31 de agosto de 2020. Caso o cliente efetue a compra da passagem pelo site até a data estipulada (31 de agosto de 2020), ele terá cumprido o desafio de compra em tempo hábil e, neste caso, terá a medalha e os pontos liberados em até 07 (sete) dias após realizar a viagem derivada desta compra. Caso o cliente realize a compra da passagem pelo site em 01 de setembro de 2020 ou a partir desta data, estará fora do período de vigência do desafio e, por isso, não terá direito a medalhas e aos pontos após a conclusão da sua viagem, seja ela quando for.
9.2. Nas compras com pagamento parcelado, o saldo da compra será computado na barra de progressão do Cliente uma única vez, em sua totalidade, em até 07 (sete) dias após a realização da viagem completa.
9.3. A barra de progressão poderá demorar até 07 (sete) dias para atualizar o saldo das compras efetuadas.
9.4. A OPÇÃO JCA reserva-se o direito de debitar da barra de progressão do Cliente o saldo obtido por compras que, por qualquer motivo, venham a ser canceladas.
9.5. Constituem condições para o resgate dos prêmios que o Cliente tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente junto ao Grupo JCA e não haja suspeita de fraude no acúmulo do seu saldo na barra de progressão, permanecendo o saldo bloqueado para resgate até a devida regularização.
9.6. O Grupo JCA reserva-se o direito de tornar determinados prêmios indisponíveis a qualquer tempo.
9.7. A pontuação estará vinculada, única e exclusivamente ao CPF do passageiro e, somente será computada para a premiação prevista e regulada por este Instrumento, após o mesmo ter efetuada a viagem.
9.7.1. Não será considerado, para fins de pontuação do Clube, tão somente o ato de compra da passagem e sim, a efetiva viagem do trecho adquirido.
10. FRAUDE
10.1. Caso o Grupo JCA detecte indícios de uso fraudulento dos prêmios e/ou descontos ou de alguma forma de identificação do Clube Giro no âmbito do Clube, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitado a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
10.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a OPÇÃO JCA poderá bloquear o saldo do Cliente na barra de progressão, bloquear o resgate de prêmios ou excluir o Cliente do Clube, que não poderá voltar a fazer parte do Clube ou se recadastrar.
11. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
11.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Clube Giro, os Clientes outorgam ao Grupo JCA o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Clientes na utilização do Clube, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pelo Grupo JCA na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se o Grupo JCA, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
11.2. Os Clientes reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela OPÇÃO JCA e suas Parceiras serão utilizadas para fins de disponibilização do Clube Giro aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Clube e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela OPÇÃO JCA e suas Parcerias, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do Grupo, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
11.2.1. O Cliente ainda, quando de sua Adesão ao Clube Giro, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções do Grupo JCA, enviadas por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pelo Grupo JCA poderão ser utilizadas para fins publicitários.
11.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao Clube Giro e aceite a este Regulamento, o Cliente concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pelo Grupo JCA, sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, sendo certo estes respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
11.4. Ainda, pela adesão ao Clube Giro, o Cliente concede autorização para que o Grupo JCA utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Twitter, Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
11.5 Por fim, a OPÇÃO JCA poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o Cliente manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses do Grupo de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo o Grupo JCA, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
11.6. Mediante solicitação do Cliente, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela OPÇÃO JCA. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do Clube Giro, bem como a exclusão de seu saldo acumulado na barra de progressão, sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente. Ainda, após a exclusão, o Grupo JCA, armazenarão os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Poderá haver prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela OPÇÃO JCA, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado. 12.2. A OPÇÃO JCA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, bem como os desafios de compras personalizadas na barra de progressão e respectivos valores e prêmios, o que será informado por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), informativos divulgados no Site ou no Aplicativo.
12.3. O saldo da barra de progressão de pontos e as medalhas não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança.
12.4. A OPÇÃO JCA poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes que, de qualquer forma, negociem saldos da barra de progressão ou prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.
12.5. A OPÇÃO JCA poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Clientes, por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), informativos divulgados no Site ou no Aplicativo ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Clube Giro pelos Clientes acarretará seu aceite às alterações introduzidas.
12.6. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.7. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
12.8. As partes elegem o foro do domicílio do Cliente Participante do Clube Giro como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Rio de Janeiro, maio de 2020.
OPÇÃO JCA TURISMO E FRETAMENTO LTDA.
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